Disputa para avançar chega à educação infantil

Famílias também movem processos para adiantar filhos na pré-escola; Atibaia derrubou data-limite

PUBLICIDADE

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

A disputa nos tribunais para a entrada em cada fase escolar chega até a educação infantil. Assim como no fundamental, há famílias que movem processos para filhos entrarem mais cedo na pré-escola. A regra do Conselho Estadual de Educação prevê a etapa para crianças que fazem 4 anos até 30 de junho. 

PUBLICIDADE

A engenheira Débora Valente, de 35 anos, conseguiu, na semana passada, autorização da Justiça para matricular a filha Sara, de 3, já no 1.º ano da pré-escola em um colégio privado. A irmã mais velha, Petra, de 5, também já havia conseguido uma liminar, em fevereiro, para ingresso no fundamental. O avanço de ambas foi sugerido por uma psicopedagoga.

Segundo Débora, as duas têm desempenho acima da média e ficar na série anterior reduziria o interesse pela escola. “Não seria justo que impedíssemos ou retardássemos o desenvolvimento delas”, argumenta. “Tentamos avaliar todas as questões envolvidas: acadêmicas, psicológicas, de convívio e até a possibilidade de ela ficar estigmatizada na escola”, diz.

Francisco Carbonari, presidente do Conselho Estadual de Educação, acredita que a entrada antecipada na educação infantil traz prejuízos à criança no futuro. “Ela terá problemas para entrar 1.º ano do fundamental, pois não terá a idade mínima.” Quando chegar nessa fase, Sara terá de repetir a série ou apelar novamente à Justiça.

Irmãs, Petra e Sara entraram antes na escola Foto: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

Sem cortes. Em Atibaia, a 66 quilômetros de São Paulo, a Justiça derrubou a data-limite para todas as crianças. Nos colégios privados e públicos do município, alunos nascidos em qualquer época do ano podem ser matriculados no fundamental. A mudança atendeu a pedido do Ministério Público Estadual. De acordo com a promotoria, a regra desrespeitava a individualidade do aluno.

A Secretaria Estadual de Educação informou que respeita a decisão judicial na cidade. No restante do Estado, vale o parâmetro de 30 de junho, previsto pelo conselho paulista.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.