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Ministério Público dá parecer favorável ao início de processo de criação do PL

Documento encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral faz algumas ressalvas sobre a falta de requisitos para a criação da sigla, mas admite que assinaturas podem ser contabilizadas enquanto ocorre o processo de registro

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Por Beatriz Bulla
Atualização:

Atualizado às 21h37

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Brasília - Em meio à crise entre PMDB e governo gerada pela mobilização para criar um novo partido, encabeçada pelo ministro das Cidades, Gilberto Kassab, o Ministério Público Eleitoral enviou um parecer favorável ao início do processo registro do Partido Liberal (PL) na Justiça Eleitoral, mesmo sem todos os requisitos necessários para a formalização da sigla. A nova legenda protocolou em março requerimento de registro junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem a comprovação final do número exigido de eleitores que apoiam o novo partido.

O PL sustenta na Justiça Eleitoral que existe a possibilidade de juntar cerca de 500 mil certidões de apoiamento exigidas mesmo durante a tramitação do registro, como feito no processo de formação da Rede Sustentabilidade, de Marina Silva. A sigla alega que os cartórios eleitorais não têm observado os prazos para cumprimento do processo de verificação das assinaturas.

O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, protocolou na tarde desta quinta-feira, 23, no TSE o parecer que admite que o procedimento seja adotado diante da "necessidade de uniformização" dos entendimentos e para assegurar a "isonomia" no tratamento dos partidos. Ele aponta, contudo, que não foram preenchidos os requisitos mínimos para a criação e registro do partido, entre elas a entrega de documentação que comprove a constituição de órgãos de direção regional em pelo menos um terço dos Estados.

Fachada do TSE, em Brasília Foto: Divulgação

Aragão lembra que, no julgamento do registro de candidatura do PSD, o TSE considerou válido que certidões de apoio fossem apresentadas diretamente ao TSE - no curso do processo. "Há de se lembrar, contudo, que a providência adotada no processo de resgistro do PSD decorreu de uma excepcionalidade, uma situação fática que não se verifica no caso sob análise, qual seja, a notória greve dos servidores enfrentada pela Justiça Federal de 2010. O Ministério Público Eleitoral manifesta sua preocupação com a adoção daquele tipo de medida, tomada em um contexto excepcional, no caso concreto, como se regra geral fosse", destaca, fazendo a ressalva de que o procedimento seria "razoável" agora em função da isonomia.

O PL, aponta ainda Aragão, deve atender as formalidades exigidas como a comprovação dos órgãos regionais. Só após a conclusão das etapas formais, o Ministério Público deve se manifestar sobre dois pedidos que contestam a criação da nova sigla. 

As impugnações foram feitas pelo PMDB e pelo DEM. Os peemedebistas sustentam que "notório o intuito do PL em solicitar o seu registro às pressas para possibilitar a sua fusão com outra legenda, o que configuraria desvio de finalidade ao cumprimento da lei". Já o DEM contesta o entendimento do TSE de dispensa das apresentações de certidões de apoiamento consolidadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, considerando que as certidões expedidas pelos cartórios são suficientes, entre outras alegações.

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No relatório, Aragão aponta que o PL possui 67,9 mil assinaturas consolidadas e 99,7 mil certificadas, com um total de 167,6 mil. O restante já teria sido colhido e o processo de certificação está andamento, de acordo com o partido.

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